A dispensa de autorização do SCM foi criada pela Anatel com o objetivo de incluir no mercado de Telecomunicações, de forma legal, os Provedores Regionais de Internet, que atendem populações específicas em regiões, onde as grandes operadoras não chegam, quer seja por inviabilidade técnica ou estratégia de mercado.
Apesar da autorização não ser obrigatória para os prestadores que utilizem exclusivamente radiação restrita e/ou meios confinados (Fibra Óptica), é necessário fazer um cadastramento dos dados das estações na Anatel.
Vale salientar que a obtenção da outorga de SCM é necessária para Provedores que tenham mais de 5.000 clientes ou que utilizem radiofrequências licenciadas.
07 principais vantagens da licença SCM
1 – Possibilidade de participar de Licitações, já que muitos Órgãos Públicos exigem a licença SCM.
2 – Permissão para usar os postes de concessionárias para passar Fibras Ópticas.
3 – Maior credibilidade junto a empresas de médio e grande porte.
4 – Aumento do Ticket Médio.
5 – Permissão de uso de todas as tecnologias.
6 – Não limite de clientes.
7 – Autorização para ter estações de frequência licenciada.
Como pode perceber, o Provedor que não tem a licença SCM fica com uma atuação limitada no mercado.
Como obter a Licença junto à Anatel?
Antes de tudo, o Provedor necessita atender todas as condições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Depois, deve seguir as seguintes etapas:
1 – Realizar o cadastro no SEI – Sistema Eletrônico de Informações do usuário, que irá solicitar a licença SCM. Após essa etapa, o Provedor se tornará um usuário externo da Anatel e poderá ter acesso ao sistema Mosaico.
2 – Apresentar as cópias e documentos originais do Comprovante de Residência, RG, CPF e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, preenchido e assinado em uma das Unidades da Anatel. Você também pode enviar pelos Correios para a Sede da Agência: SAUS, Quadra 6, Bloco F, Brasília/DF, CEP: 70070-940. Caso seja mais viável enviar por carta, saiba que é necessário o reconhecimento de firma em cartório.
3 – Mostrar que está apto para retirar a licença, apresentando a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira e de Regularidade Fiscal, e também o Projeto Técnico.
Acesse aqui a lista completa da documentação exigida.
4 – Solicitar acesso para efetuar o autocadastramento de estações no Banco de Dados da Anatel.
4.1 – Saiba que para ter o acesso liberado é necessário colocar no formulário, pelo menos, um profissional técnico responsável, que pode ser um Engenheiro de Telecomunicações, um Engenheiro Eletrônico ou um Engenheiro Eletricista.
5 – Pagar o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite – PPDESS.
Após esses procedimentos, você estará apto para retirar a Licença SCM e um leque ainda maior de novas oportunidades será aberto no mercado.
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